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Saúde pública não é mercadoria: limites estruturais da gestão por Organizações Sociais na APS e no CAPS

Atualizado: 13 de dez. de 2025

A Atenção Primária à Saúde (APS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis por garantir cuidado contínuo, territorializado e baseado no vínculo com a população. A proposta do governo municipal de Crateús de transferir a gestão desses serviços para Organizações Sociais (OSs) representa uma mudança estrutural no modelo público de saúde, ao introduzir uma lógica contratual e privada em áreas que dependem de estabilidade institucional, controle social e planejamento de longo prazo.


Close-up view of a healthcare facility with modern architecture
Imagem ilustrativa

A APS e o CAPS constituem a base estruturante do SUS. Enquanto a primeira organiza o acesso, o cuidado longitudinal e a vigilância em saúde no território, o segundo é um serviço estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), voltado ao cuidado em saúde mental de base comunitária, substitutivo ao modelo manicomial e fundamentado no vínculo, na continuidade do cuidado e na articulação intersetorial. Submeter a gestão desses serviços a uma OS representa uma mudança profunda no modelo constitucional de saúde pública em nosso município, ao introduzir uma lógica privada em serviços que dependem essencialmente de estabilidade institucional, vínculo terapêutico e controle social permanente.

As OSs são entidades privadas, sem fins lucrativos (em tese), qualificadas pelo poder público para executar atividades de interesse coletivo por meio de contratos de gestão. Embora não integrem a administração pública direta, essas organizações passam a administrar recursos públicos, contratar pessoal, adquirir insumos e organizar serviços conforme metas e indicadores previamente pactuados em contrato. Na prática, isso significa que decisões centrais da política de saúde — como gestão de equipes, organização do processo de trabalho e priorização de ações — deixam de ser conduzidas diretamente pelo Estado e passam a ser executadas por uma entidade privada, com ampla autonomia administrativa e financeira.

Esse modelo é particularmente inadequado para a APS e para o CAPS. No caso da Atenção Primária, a lógica contratual tende a priorizar indicadores quantitativos em detrimento das necessidades reais do território, fragilizando ações de vigilância, promoção da saúde e acompanhamento de condições crônicas. No CAPS, os riscos são ainda mais graves: a rotatividade de profissionais, a pressão por produtividade e a instabilidade dos vínculos comprometem o projeto terapêutico singular, o acompanhamento contínuo dos usuários e a lógica do cuidado em liberdade, que exige confiança, escuta qualificada e presença constante das equipes.

Além disso, a gestão por OS enfraquece o controle social e a participação popular, princípios constitucionais do SUS. Serviços como a APS e o CAPS exigem planejamento de longo prazo, integração com outras políticas públicas e forte atuação dos Conselhos de Saúde.

Quando a gestão é terceirizada, decisões passam a ser mediadas por contratos, cláusulas administrativas e metas financeiras, reduzindo a transparência e a capacidade de fiscalização pela sociedade. Assim, entregar a APS e o CAPS a uma OS não significa modernizar a gestão, mas sim fragilizar a essência do SUS: um sistema público, universal, territorializado e orientado pelas necessidades concretas da população.


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