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Por que a cooperativa é obrigada, por lei, a pagar o Piso Salarial da Enfermagem?

O cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem deve ser exigido pelo Secretário Municipal de Saúde nos contratos e pela fiscalização do Controlador Geral do Município. A Assistência Financeira Complementar da União (AFC) apenas auxilia os entes públicos, não substitui a obrigação legal. Por isso, mesmo sem receber a AFC, a cooperativa é obrigada a pagar o piso da categoria.


Imagem ilustrativa.


O Piso Salarial Nacional da Enfermagem é um direito legal dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, independentemente do vínculo de trabalho. Em Crateús, os servidores efetivos não recebem o piso integral no vencimento básico; a diferença é complementada por meio da Assistência Financeira Complementar da União (AFC), repassada pelo Ministério da Saúde e discriminada individualmente por CPF. Esse mecanismo assegura que o valor final recebido corresponda ao piso nacional.

As cooperativas de trabalho não são elegíveis ao recebimento da AFC, razão pela qual os profissionais cooperados não recebem essa complementação federal. Contudo, isso não autoriza o pagamento abaixo do piso. A AFC não cria o piso nem transfere a obrigação de pagamento para a União; ela apenas auxilia estados, municípios e determinadas entidades a cumprir uma obrigação que já existe em lei. O dever principal de pagar o piso permanece com quem organiza e contrata o trabalho.

A Lei nº 12.690/2012, que regula as cooperativas de trabalho, é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, que o cooperado tem direito a remuneração não inferior ao piso da categoria, quando houver. Trata-se de garantia legal mínima, voltada a impedir a precarização do trabalho sob a forma cooperativada. Assim, ainda que a cooperativa não receba recursos federais, ela continua legalmente obrigada a pagar o piso da Enfermagem.

No âmbito da gestão pública municipal de Crateús, o Secretário Municipal de Saúde tem o dever administrativo de exigir, nos contratos e na execução dos serviços, o cumprimento do piso salarial da categoria. Do mesmo modo, cabe ao Controlador Geral do Município zelar pela legalidade das contratações e pelo respeito às normas trabalhistas. Em tese, a omissão na fiscalização pode ensejar responsabilizações administrativas, civis ou outras previstas em lei, a depender das circunstâncias.

Em síntese, a AFC é um instrumento de apoio financeiro da União, não um requisito para a existência do piso. A ausência desse repasse às cooperativas não elimina a obrigação legal de pagar o Piso Salarial da Enfermagem, que é direito do trabalhador e dever de quem contrata o serviço, cabendo ao poder público fiscalizar seu cumprimento.


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